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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2022 - 12:52
Criança atacada por animal em área comum de condomínio deve ser indenizada

A criança receberá R$ 12.294,75 [doze mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos], a título de danos materiais; R$ 20.000,00 [vinte mil reais] a título de danos morais e R$ 5.000,00 [cinco mil reais] a título de danos estéticos.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Janeiro de 2022 - 13:12
A Barbaridade nossa de cada dia

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Novembro de 2021 - 17:16
Baudrillard e mundo contemporâneo
Baudrillard trouxe explicações muito razoáveis sobre o mundo contemporâneo, principalmente, sobre as trocas simbólicas e sobre a história que se repete e, a farsa que se repete em história.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 15:27
Direito ao Esquecimento e Tutela dos Direitos da Personalidade: análise do Recurso Extraordinário Nº 1.010.606/RJ

Este artigo utiliza de maneira basilar a pesquisa bibliográfica e análise do Recurso Extraordinário nº 1.010.606/RJ com a finalidade de analisar a possibilidade de aplicação do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro em proteção aos direitos da personalidade de maneira que não exista detrimento da liberdade de informação, que é essencial para manutenção da democracia. Neste interim, surgiu uma grande problemática, qual seja, a liberdade de informação versus direitos da personalidade. Essa colisão tem causado grande repercussão no campo doutrinário e jurisprudencial sobre a prevalência dos mesmos nos casos concretos, considerando que ambos se encontram no rol do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Assim, busca-se um resgate conceitual dos direitos da personalidade, da liberdade de informação e do direito ao esquecimento, consequentemente ampliar o entendimento sobre a questão.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Maio de 2021 - 12:02
Direitos da Personalidade: Direito ao Esquecimento

O chamado direito ao esquecimento é espécie de direito da personalidade, o qual goza de intransmissibilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade. Em que pese tal direito não ser previsto expressamente em lei, a doutrina, precipuamente nas Jornadas de Direito Civil vem admitindo sua existência e aplicabilidade prática, tendo em vista a relevância de sua incidência, haja vista o avanço tecnológico e crescente número de violações a tal direito em redes sociais e outros meios, consequência lógica da exposição exacerbada a qual está sujeita toda a sociedade. Como se sabe, não há direito que seja absoluto, de modo que em havendo colisão do direito ao esquecimento e outros direitos fundamentais, a exemplo do direito à informação, publicidade, imprensa e outros, deve se efetuar a ponderação entre tais, nos moldes apresentados por Alexy. Em suma, o presente trabalho tem por escopo apresentar os desdobramentos práticos dos direitos da personalidade, especificamente quanto ao direito ao esquecimento, o que será demonstrado por pesquisas científicas concretizadas no seio da internet, bem como em livros, artigos e conjunto de decisões reiteradas proferidas pelos Tribunais brasileiros.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2021 - 16:10
A prova testemunhal no processo penal brasileiro: problematização na valoração e as falsas memórias

O instituto que veem ganhando mais discussões e dúvidas em relação a sua valoração é o da Prova Testemunhal, conflitante os atos de recolhimento da prova tanto no inquérito quanto no processo, e o reconhecimento testemunhal, ambas matérias do direito que possuem lacunas no Código de Processo Penal Brasileiro, e motivadas ao erro. A presente monografia trata do instituto da prova testemunhal na esfera penal, a forma de seu recolhimento e sua valoração, tendo como objetivo fazer um apanhado geral da prova e de seus aspectos. Irei aprofundar no instituto das falsas memórias – recordação de fatos nunca ocorridos e inflação da imaginação a partir de fatos vivenciados – e condenações somente com prova testemunhal, apresentando pesquisas, características, conceitos e classificações, para que finda a leitura se tenha um entendimento da produção probatória no instituto da prova. Adentro em questões de justiça, imparcialidade e produção de provas com elementos de precisão, objetivando a busca da verdade sempre respeitando os elementos trazidos na Constituição Federal de 1988 em relação ao acusado.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2020 - 11:00
Vendedora que utilizava motocicleta em serviço receberá adicional de insalubridade por exposição a vibração

Ela receberá também todas as verbas trabalhistas devidas.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2019 - 15:02
Do Direito Social à proteção contra os efeitos da automação: breves comentários ao PL nº 1.091/2019, da Câmara dos Deputados

O presente artigo discorre sobre o PL nº 1.091/2019, da Câmara dos Deputados.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2019 - 16:39
Perspectivas Hermenêuticas da Lei 13.429/2017 (Terceirização)
O presente artigo discorre sobre Direito do Trabalho notadamente sobre a Reforma Trabalhista.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2019 - 15:32
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Janeiro de 2019 - 20:14
A Humanização do direito do trabalho em contraponto ao requisito da subordinação como elemento caracterizador do trabalho

Este artigo tem como escopo uma reflexão sobre a principiológica política que rege o quadro social trabalhista brasileiro em seus termos gerais, com base no direito natural de propriedade e autopropriedade.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Dezembro de 2018 - 11:30
Empregador deve pagar pensão por morte a viúva de trabalhador falecido

A viúva também receberá indenização no valor de R$ 30.000,00.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2016 - 11:41
Justiça de Transição: uma delimitação conceitual à luz do direito à memória e à verdade

É fato que o período do regime ditatorial militar, no Brasil, foi caracterizado fortemente pela supressão e violação de direitos fundamentais, aviltamento à dignidade da pessoa humana e o emprego da tortura como procedimento institucional. Este trabalho tem por objetivo promover um debate acerca do direito à memória e à verdade como elementos estruturantes da justiça de transição no território nacional. Assim, o direito à memória implica no conhecimento sobre os fatos ocorridos no passado, os direitos violados e os fatos ocultados para que esses eventos negativos possam ser reconstruídos em bases legais positivas e proporcionando-lhes um efetivo grau de garantia e de proteção e na imposição de limites legais, tornando o que antes era lícito em ilícito.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Agosto de 2015 - 11:01
Juiz condena réus por falsidade ideológica em vestibular de medicina

Consta dos autos que um dos acusados fez uso de documento de identidade falsificado em nome do outro acusado, com o objetivo de realizar a prova de vestibular para o curso de Medicina na UNIDERP
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Março de 2015 - 11:37
Crime Cibernético

Crime Cibernético - pornografia infantil na internet: as dificuldades jurídicas em combatê-la e os meios de prevenção
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2014 - 17:20
O Conselho Nacional do Ministério Público adverte promotor de justiça por uso de linguagem imprópria em rede de e-mails: pode?

Segundo a Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público, em nota publicada no dia 03 de fevereiro de 2014, "o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou pena de advertência a promotor de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP/AP) que utilizou linguagem imprópria e ofensiva em mensagem enviada à lista de e-mails dos membros da instituição. A decisão foi unânime e seguiu voto do relator do PAD 1354/2013-02, conselheiro Leonardo Carvalho. O e-mail considerado ofensivo pelo Plenário foi enviado em resposta a mensagem de despedida de membro, que deixava uma das coordenadorias do MP/AP. Segundo informações dos processo(sic), essa não foi a primeira vez que o promotor se manifestou de forma inadequada na rede de e-mails"
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Array Publicado em 2011-12-08T17:00:33+00:00
A prática do Bullyng como ato infracional continuado

Após a indagação sobre a hipótese de o bullyng poder ser considerado um ato infracional continuado, concluiu-se que não, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê tal majorante, diferenciando-se, portanto, do Código Penal

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